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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Tribunal mantém proibição da venda de álcool com mais de 20% de lucro em Mato Grosso

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Comercializar álcool etílico hidratado com margem de lucro acima de 20% sobre o valor de aquisição do produto configura prática abusiva e infração à ordem econômica. Com esse entendimento, a primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma rede de postos de combustível a pagar indenização por dano moral coletivo pela venda de combustível a preço abusivo. Cabe recurso.

Conforme consta no recurso de apelação, a rede de postos recorreu da sentença que havia proibido a venda de álcool etílico hidratado com lucro superior a 20%, sob o argumento de ausência de fundamento legal para imposição de obrigação de não fazer, além da inviabilidade da atividade de revenda em caso de manutenção da sentença e inexistência de dano moral coletivo e dano material aos consumidores.

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A relatora do processo na corte, desembargadora Maria Erotides Kneip, rejeitou todos os argumentos e manteve a condenação de 1º grau, que constatou a venda do combustível com margem de lucro de 48,50%, o que justifica a possibilidade e o dever de intervenção do Estado no domínio econômico.

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“O fato da livre concorrência não ser absoluta não significa, necessariamente, negar a sua existência ou impedir a sua prática como forma de estimular as empresas a disputarem livremente o espaço no mercado para fornecer produtos e serviços, mas sim a possibilidade e a legalidade do Estado em intervir na ordem econômica quando esta implicar em abuso do poder econômico e este configurar uso irracional, desmensurado e antissocial, sendo, portanto, um verdadeiro poder-dever do Estado na intervenção com o escopo de coibir e combater excessos”, diz trecho da decisão.

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O acórdão traz ainda uma nota técnica do Ministério da Fazenda que identificou fortes indícios de cartel e de conduta concentrada nos mercados analisados.

A informação é da assessoria do tribunal.

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