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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Estabelecidas regras para reembolso de passageiros de linhas áereas

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Para orientar passageiros que enfrentam problemas na hora de viajar de avião, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) lançou a Cartilha Verão no Ar 2008, que traz uma série de informações aos usuários do transporte aéreo, entre elas, os procedimentos a serem tomados para pedir reembolso, onde reclamar em caso de atraso, overbooking, mau atendimento, cancelamento do vôo e perda de bagagem.

Como nos últimos anos os atrasos têm sido um dos principais problemas enfrentados por quem quer viajar de avião, a publicação dedica mais de dez páginas ao assunto. De acordo com o texto, atrasos e cancelamentos de vôos, quando decorrentes de condições operacionais da empresa ou de problemas de controle do tráfego aéreo e overbooking, geram ao passageiro o direito ao reembolso, além da reparação por eventuais danos e prejuízos causados.

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Reembolso
A Anac determina que o passeiro deve ser restituído da quantia paga, quando o serviço contratado não for prestado, seja em razão da rescisão contratual solicitada por sua conveniência do passageiro, seja pela ocorrência de atraso, cancelamento de vôo ou overbooking. No entanto, a solicitação só poderá ser feita se o passageiro não tiver sido reacomodado em outro vôo no prazo máximo de quatro horas, contado do horário estabelecido no bilhete.

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Ainda segundo a cartilha, o meio utilizado para o pagamento do reembolso depende da forma como o passageiro comprou o bilhete. Se a passagem foi comprada à vista, a restituição deverá ser integral e imediata, em dinheiro ou por transação bancária, da quantia paga à empresa aérea; se foi por cartão de crédito, em pagamento efetuado em parcela única, o reembolso deverá ser feito por meio de crédito único realizado na fatura do titular do cartão.

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Quando o pagamento tiver sido feito no cartão de crédito, em pagamento parcelado, o reembolso deverá ser por meio de crédito único realizado na fatura do titular do cartão das parcelas já faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas a vencer. No entanto, se a aquisição foi feita por sistema de crediário administrado pela própria empresa aérea, a restituição das parcelas pagas deve ser integral e imediata, em dinheiro ou por transação bancária, e as parcelas a vencer devem ser canceladas.

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