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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Economia

Estrangeiros não poderão comprar mais do que 10% de terras em MT

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Os estrangeiros não poderão ter mais do que 10% das superfícies dos municípios da Amazônia Legal. É o que determina o projeto de lei finalizado pelo governo e no aguardo do presidente Lula para ser enviado ao Congresso. Hoje o limite é de 25% em todo o país, inclusive na região amazônica. O novo limite valeria para a compra, por estrangeiros, de áreas rurais nos Estados do Norte, em Mato Grosso e em parte do Maranhão, que integram a Amazônia Legal. A proposta mantém para o restante do país os 25%.

Neste esquema, o projeto determina que num município mato-grossense com área de 50 mil hectares, as propriedades de estrangeiros, somadas, não poderiam ultrapassar os 5.000 hectares (10%). Já num município brasileiro com a mesma dimensão, seria mantido o limite atual de 12.500 hectares (25%).

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As restrições, valem para três categorias: estrangeiro que vive no Brasil, pessoa jurídica estrangeira residente no país e pessoa jurídica brasileira controlada por capital estrangeiro. As limitações são a solução jurídica para, no papel, fechar o cerco à invasão estrangeira na Amazônia e, no discurso, falar em soberania nacional.

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A restrição avança também nos investimentos individuais (pessoas físicas ou jurídicas) de estrangeiros. O limite de propriedade individual a um estrangeiro na região cairia dos atuais 5.000 hectares (terras contínuas e não contínuas) para 1.500 hectares (contínua) e 3.000 hectares (não contínua).

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Segundo a atual legislação (lei de 1971), a terra do estrangeiro não pode ultrapassar 50 MEIs (Módulos de Exploração Indefinida), tanto em área contínua como não contínua. Cada MEI varia de 5 a 100 hectares, o que dá hoje ao estrangeiro um limite de 5.000 hectares.

Segundo o projeto de lei, no caso das contínuas o tamanho máximo permitido será de 15 módulos fiscais – unidade semelhante ao MEI e que varia de 5 a 110 hectares, de acordo com o desenvolvimento e a produtividade de cada município. Exemplo: um imóvel rural comprado por estrangeiro no Acre teria, em média, 1.420 hectares, contra 290 hectares no Rio Grande do Sul.

No caso das não contínuas, o limite seria de 30 módulos. Terras de estrangeiros acima desse volume, apenas com autorização do Congresso.

Nas faixas de fronteiras (com 150 km de extensão), a aquisição se daria só sob o crivo do Conselho de Defesa Nacional, órgão consultivo do presidente, integrado, entre outros, pelos ministros da Defesa e da Justiça, comandantes das Forças Armadas e presidentes de Câmara e Senado. Esse item não integra o projeto, já que uma PEC (proposta de emenda à Constituição) sobre o tema está em discussão no Congresso.

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