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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Economia

Receita disponibiliza formulário para compensar débitos de contribuição

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A Receita Federal disponibilizou formulário eletrônico para a compensação de débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devidos pelas empresas. De acordo com a Receita, os créditos previdenciários passíveis de restituição ou reembolso para as empresas são: contribuição previdenciária indevida ou maior que a devida; restituição de valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão de obra e na empreitada, o reembolso de salário-família e salário-maternidade e o pagamento indevido ou maior de CPRB.

O formulário permite ao contribuinte compensar débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, utilizando créditos de contribuições previdenciárias passíveis de restituição ou reembolso.

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Para compensar débitos de CPRB é necessária a prévia transmissão de Pedido de Restituição ou de Reembolso por meio do programa PER/DCOMP.

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É permitido compensar um débito de CPRB por formulário eletrônico, que está disponível no site da Receita na Internet no seguinte caminho: Empresa / Restituição e Compensação/ Compensação de Débitos de CPRB.

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Diferentemente das demais contribuições previdenciárias, que são recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), a CPRB é recolhida por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e declarada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

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