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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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INSS ignora STF e mantém regras mais rígidas para auxílio-doença

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi notificado ontem da queda da MP (medida provisória) 242, que modificou as regras para a concessão dos auxílios e perdeu a validade por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

As regras que deverão ser usadas, no entanto, ainda não estão definidas. Por enquanto, já que o sistema não foi modificado, as regras mais rígidas (as da MP 242) continuam a valer.

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Segundo a assessoria de imprensa do INSS, 351.062 benefícios foram concedidos desde 28 de março, quando a MP começou a valer, dos quais 276.753 foram de auxílio-doença. O número é bem menor do que aquele passado anteriormente também pela assessoria, que informou que 647.466 segurados tinham direito à revisão.

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Além disso, pelo entendimento do INSS, o STF derrubou a MP 242 da forma que ela estava valendo, continuando a tramitação no Congresso do texto que iria substituir o original e aguardava votação no plenário do Senado.
Portanto, seria possível reajustar os benefícios pelas regras vigentes antes da medida publicada em março ou pelas novas, que ainda estão sob a avaliação do Congresso.

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Para o presidente do IAPE (Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo), Gustavo Alves, a MP caiu e não é mais válida. “Voltam a valer as regras antigas. O que o governo federal pode fazer é editar outra medida provisória posteriormente”, explicou.

A principal reclamação dos segurados com relação à MP que caiu era o teto imposto para a concessão do auxílio-doença, que passava a ser o do último salário, com o cálculo considerando as 36 últimas contribuições.

No texto em tramitação no Congresso, as contas são feitas em cima dos 12 últimos salários e o teto é o estipulado pelo INSS. Com as regras que devem voltar a valer, o cálculo do benefício é feito com a média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado.

Os únicos beneficiados com a possível volta da MP seriam os autônomos, que teriam uma contribuição diferenciada. Em vez dos 20% sobre o salário mínimo, a categoria teria direito a pagar 11%. Isso quer dizer que, em vez de recolher R$ 60 por mês, os autônomos pagariam R$ 33.

Independentemente de qual regra será usada, o INSS não estipulou prazos, e o número de pessoas que terão direito à revisão continua a crescer.

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