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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Autorização de impressão de documentos fiscais agora será eletrônica

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibiliza a partir da próxima segunda-feira , a AIDF-e Eletrônica – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais Eletrônica. O novo sistema deverá controlar mais de 10 milhões de documentos fiscais em cinco anos, sendo importante pré-requisito para integrar a digitalização da nota fiscal, que até 2007 deverá possuir uma versão mato-grossense de nota fiscal integralmente eletrônica.

Com a AIDF-e, a Sefaz passa a autorizar por meio do portal www.sefaz.mt.gov.br a confecção e fornecimento gráfico de documentos fiscais, simultaneamente controlando e inventariando a validade, idoneidade e uso das notas fiscais utilizadas pelos contribuintes mato-grossenses. Além disso, vai agilizar o acesso a informações sobre o serviço, bem como controlar o cadastramento e habilitação dos estabelecimentos gráficos.

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Segundo o secretário Adjunto de Receita Pública, Marcel Souza de Cursi, durante os dois primeiros meses, ou seja, maio e junho, haverá convivência do sistema manual, utilizado por cerca de 35 anos, e do novo sistema, integralmente digital e eletrônico.

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CADASTRAMENTO – Somente serão cadastrados no sistema AIDF-e os estabelecimentos gráficos filiados ao Sindicato das Gráficas do Mato Grosso (SIGEMT), ao qual compete à habilitação das gráficas associadas no sistema, ficando ambas responsáveis pela autenticidade e legitimidade das informações.

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Os estabelecimentos gráficos de Mato Grosso que não estiverem inscritos ou, ainda que inscrito, estiver irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado, não será habilitado no sistema AIDF-e. No caso de alguma restrição, o Sindicato será informado, vedada a divulgação da causa. O contabilista responsável pela escrita fiscal da referida gráfica poderá consultar o sistema AIDF-e para verificar a causa da restrição.

A Gerência de Cadastro da Sefaz vai fornecer a senha de acesso ao sistema AIDF-e. A solicitação deverá ser efetuada no portal da Secretaria de Fazenda. Quem não tiver acesso à Internet deverá protocolizar a solicitação na Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte ao qual se destinam os documentos fiscais a serem confeccionados. Após a confirmação, a agência vai gerar a AIDF-e que poderá ser impressa pelo estabelecimento gráfico, observada os requisitos da portaria.

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