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OAB de Mato Grosso indicará nomes para o controle externo do Judiciário

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A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB) vai indicar nomes para disputar a vaga reservada a entidade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O anuncio foi feito nesta quinta-feira pelo presidente da OAB-MT, Francisco Faiad, ao receber o Provimento 105/2005, do Conselho Federal, com as regras sobre as indicações. As inscrições aos interessados se encerram no prazo de 20 dias a contar a partir desta sexta-feira.

“Em nome da competência jurídica e da vanguarda da advocacia que sempre notabilizou Mato Grosso, a nossa OAB vai buscar entre tantos advogados um nome que possa disputar e vir a compor esses importantes setores do controle externo do Poder Judiciário” – frisou Faiad. Entre outros nomes ele citou os dos advogados Mananciel José da Fonseca, atual presidente do Tribunal de Ética e Disciplina; Renato Gomes Néri, ex-presidente da OAB; e Sebastião Carlos Caravalho.

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Outro nome citado por Francisco Faiad é o do advogado Ussiel Tavares, ex-presidente da OAB e conselheiro federal. Porém, a pedido do presidente do Conselho Federal, Tavares passou a integrar a comissão encarregada de examinar e relatar as inscrições dos advogados que se candidatarem às vagas. “Vamos estimular o máximo de advogados que se enquadram nas exigências porque acreditamos nessa competência jurídica para ocupar uma das vagas” – frisou.

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São em número de quatro os advogados que representarão a OAB nos Conselhos Superiores do controle externo criados pela Emenda Constitucional n° 45/2005, a chamada Reforma do Judiciário – dois no Conselho Nacional de Justiça e dois no Conselho Nacional do Ministério Público. Para ser indicado a uma das vagas, o advogado precisará se candidatar por meio de inscrição no Conselho Federal da entidade, e ter no mínimo 20 anos de efetivo exercício profissional.

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Outro requisito que o candidato precisará preencher é o de ser inscrito regularmente junto a uma das 27 Seccionais da OAB, não podendo estar licenciado nem em débito com a entidade. O candidato a uma das vaga nos conselhos do controle externo não poderá também ter sido alvo de qualquer sanção disciplinar definitiva pela entidade, ou condenado criminalmente

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