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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça de Alta Floresta determina que empresa cumpra o estatuto do idoso

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O juiz Marcelo Sebastião de Moraes, titular da Primeira Vara de Alta Floresta, determinou, esta semana, à empresa de transporte interestadual Viação Nossa Senhora Medianeira que cumpra “fielmente” o artigo 40 do Estatuto do Idoso. A empresa não tem reservado em sua frota os dois assentos gratuitos para pessoas idosas e também não tem cobrado a tarifação de 50% do valor da passagem para pessoas acima de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos, conforme determina a Lei 10.741/2003.

Antes da decisão ser tomada pelo magistrado, a empresa já tinha participado de uma reunião realizada pelo representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Marcelo Caetano Vachiano, em 23 de novembro e durante o evento foi o único de todos os presentes que não se comprometeu a cumprir a legislação pertinente em relação ao transporte de idosos, explica o magistrado.“

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A multa para cada caso de não cumprimento total da medida é de R$100 mil e para o não cumprimento parcial é de R$10 mil. A empresa tem o prazo de 15 dias para contestar, entretanto, acrescenta o magistrado, “a decisão deve ser cumprida imediatamente e o idoso que não tiver seu direito cumprido na hora de adquirir a passagem deve procurar o Ministério Público e formalizar uma queixa”.

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