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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça nega liberdade para policiais presos em Mato Grosso

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O juiz substituto de 2º Grau Círio Miotto, membro da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu ontem (30/10) o pedido de liminar formulado no habeas corpus (nº. 79841/2006) em favor de oito policiais civis presos em 6/10 durante a Operação Overlord. São eles: Anderson Vieira da Silva, Márcio Vinissius Saggin, Márcio Zwing Herculano, Rogério Martins Tosta, Rafael Araújo da Silva, Januário Pinto, Ramon Costa Sales e Lucélio Santos Bolognez.

“Não vislumbro a presença dos requisitos ensejadores para a concessão da liminar no habeas corpus. A prisão preventiva teve por base provas obtidas em investigações prévias, com efetiva autorização judicial, o que, ao menos em princípio, resguardam o decreto da prisão preventiva, aliado à concreta gravidade dos delitos em apuração, bem como ao fato dos pacientes serem policiais civis, pessoas de influência na comunidade e com o dever funcional de coibir a prática de ilícitos”, assinala Miotto.

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