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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Prisões fora de flagrantes estão proibidas a partir de hoje

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A partir de hoje, cinco dias antes das eleições, os eleitores só poderão ser presos em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A medida está prevista no Código Eleitoral.

O prazo se estende até 48 horas depois do pleito. De acordo com o Código Eleitoral, se houver detenção neste período – que não se enquadre nas exceções-, o preso deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender. Os mesários e os fiscais de partido também não podem ser presos durante o exercício de suas funções, a a não ser em flagrante delito.

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