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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Procon de Mato Grosso divulga orientações para evitar clonagem de celular

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“Minhas contas chegaram, de uma hora para outra, a mais de mil reais. Na fatura apareceram ligações que eu nunca havia feito, inclusive chamadas internacionais. Desconfiei que minha linha tinha sido clonada e reclamei com a operadora”, relatou Maria Mazarelo de Arruda Pereira, 51, que hoje briga na Justiça para que seu nome saia do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) registrou, do início do ano até hoje (23.10), 1.290 reclamações contra o serviço de telefonia móvel, sendo a maioria por cobrança indevida (431) e outras 20 pessoas reclamaram contra clonagem. A fraude de clonagem em aparelhos celulares já se tornou comum e têm trazido transtornos a muitos consumidores, como a cozinheira Maria e o autônomo Marcelo.

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Marcelo Gomes da Silva Santana, 23, diz que cansou de inserir créditos no seu telefone e, mesmo sem consumi-los, a telefonista avisava que ele não possuía crédito algum. “Reclamei no Procon que inseria créditos e não os desfrutava porque, pouco tempo depois, eles sumiam. Alguém estava gastando esses créditos. Consegui que a operadora ressarcisse meus gastos e agora estou mais cuidadoso”, informou.

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O celular clonado é uma cópia fiel do aparelho habilitado por uma operadora, obtida por meio de um rastreador (scanner) que duplica os dados identificadores do celular (número de série, do telefone, etc). O sistema analógico é o preferido dos falsificadores, uma vez que os equipamentos necessários para copiar seus dados são mais baratos dos que os para clonar os dados do digital.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos” (Art. 14). A Resolução nº 221 da Anatel – Agência nacional de Telecomunicações, também assegura ao consumidor o direito a contestar valores que considere indevidos, não sendo obrigado ao pagamento do débito e, sendo comprovada a cobrança indevida, a devolução ao consumidor deve ser imediata (Art. 46).

Siga as dicas do Procon-MT relacionadas abaixo e evite que seu celular seja clonado:

– O consumidor tem o direito de requerer sua conta de telefone detalhada e gratuitamente, inclusive com relação às chamadas originadas 90 dias antes da solicitação pelo assinante;

– Opte por aparelhos digitais, pois os analógicos são os preferidos dos falsificadores, uma vez que os aparelhos necessários para copiar seus números são mais baratos;

– Evite usar o celular no aeroporto e nas regiões mais próximas, uma vê que nesses lugares há radares que emitem fortes sinais e interferem nas ondas de rádio, facilitando a clonagem;

– Os fraudadores aproveitam o momento em que as operadoras fazem o registro da linha, quando o aparelho está em roaming (fora da área de serviço), para agir. Por isso, ao desembarcar, desligue o celular;

– Ao ser cobrado por ligações não realizadas, procure a operadora e exija que seja feito o rastreamento da linha;

Confira outras dicas no site www.mj.gov.br/dpdc/sindec.

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