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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Sai nesta 4ª decisão do TRE se Brito ficará com vaga de Fabris na Assembléia

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Ficou para esta quarta-feira o julgamento do reclamação do PDT de Mato Grosso contra o relatório geral das eleições do último dia 1º que questiona os critérios do cálculo usado por sistema elaborado pelo TSE e usado por todos os Tribunais Regionais para definição de eleitos, especialmente no critério de distribuição de vagas por média. O PDT acusa dissonância entre o que define o artigo 109 do Código Eleitoral, que disciplina a questão, e o método aplicado pelo sistema eletrônico do TSE. Se prevalecer a tese levantada pelo PDT, o deputado estadual Carlos Brito passaria à condição de deputado reeleito, perdendo uma vaga a coligação Mato Grosso Unido e Forte, que conquistou 10 cadeiras na Assembléia Legislativa. No caso, o deputado Gilmar Fabris (PFL) deixaria voltaria para a primeira suplência. Na apuração do TRE, ele aparece como eleito.

Hoje, no julgamento do recurso, o juiz Alexandre Elias pediu vistas e a decisão deve sair amanhã. O relator da Comissão Totalizadora de Votos, desembargador José Silvério Gomes, votou pela improcedência da reclamação, sendo acompanhado pelos juizes José Pires da Cunha e Antonio Horácio da Silva Neto. O juiz Renato César Vianna Gomes preferiu aguardar o resultado da análise do pedido de vista do juiz Alexandre Elias Filho. Em parecer oral, o procurador regional eleitoral Mário Lúcio de Avelar opinou pela procedência da reclamação aviada pelo PDT. Avelar entende que o cálculo usado pelo TSE não interpretada de forma correta o artigo 109 do Código Eleitoral.

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Esse artigo tem a seguinte redação: “Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras: 1) dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher”.

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Pelo sistema eletrônico elaborado pelo TSE e disponibilizado aos Regionais, as vagas alcançadas pelo critério de média (sobras) são apuradas da seguinte maneira: divisão do número de votos validos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares por ele obtido mais um, ou seja, o fator de divisão é o número de lugares acrescido de mais um.

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O PDT pugna no sentido de que o cálculo deve levar em conta a divisão dos votos válidos divididos pelo número de vagas alcançadas e, ao resultado, soma-se mais um, informa a assessoria do TRE

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