Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quinta-feira, 5 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

MPE quer regressão de regime de ex-escrevente acusada de envolvimento na morte de juiz

Compartilhe Facebook X Texto

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com pedido ontem, no qual requer a regressão do regime da ex-escrevente Beatriz Árias Paniágua, condenada a 12 anos de prisão pela participação no assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral. O promotor de Justiça da Vara de Execuções Penais, Joelson de Campos Maciel argumenta que a ré perdeu o direito ao semi-aberto quando praticou novo crime doloso, ou seja, falso testemunho, conforme informação prestada pela autoridade policial. O pedido foi protocolado ontem e encaminhado à 14ª Vara Criminal de Cuiabá.

‘A Lei de Execução Penal prevê que, caso a condenada não se adapte ao regime mais brando, demonstrando comportamento incompatível com o convívio social, ficará sujeito à regressão de regime, com transferência para regime mais rigoroso’, diz no documento. Acrescenta que ela também deixou de cumprir as condições impostas pelo semi-aberto quando praticou novo crime doloso, o que justifica ainda mais a regressão do cumprimento da pena, nos termos do art. 118, I da Lei de Execuções Penais.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A ex-escrevente cumpre pena em regime semi-aberto no presídio Ana Maria do Couto. Em agosto, ela foi indiciada pelo crime de falso testemunho porque prestou informações falsas à Justiça durante depoimento realizado em dezembro de 2005. Na época, disse que o juiz Leopoldino não estaria morto e que o corpo enterrado no cemitério de Poconé não seria dele. No entanto, após exumação do cadáver foi comprovado que se tratava dos restos mortais do magistrado.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

O depoimento falso prestado pela ex-escrevente poderia repercutir diretamente no processo sobre a morte do Juiz Leopoldino, posto que, com a vítima viva ( Leopoldino), não haveria materialidade do crime de homicídio e todos os réus (mandantes e executores – sendo um daqueles o Josino Guimarães), teriam que ser excluídos do processo.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé