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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Sorriso terá que criar conselho do idoso

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O prefeito interino de Sorriso, Luiz Carlos Nardi, foi notificado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para encaminhar projeto de lei de criação do Conselho Municipal do Idoso à Câmara Municipal. O promotor Marcos Brant Gambier Costa requer que a providência seja tomada em 15 dias.

O MPE exige que o Executivo não apenas sugira a implantação, mas especifique itens que tratem da escolha da equipe e que haja paridade entre o número de representantes do Poder Público e da sociedade civil. Também deverá restringir o tempo de mandato e registrar impedimento e eventual remuneração. O projeto deve deixar claro que as decisões terão força normativa, ou seja, com obrigação de cumprimento pela administração municipal.

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Desde 2003, os direitos do idoso são especificados pelo Estatuto do Idoso (lei 10741). Entre os crimes previstos no documento, estão a discriminação e menosprezo à pessoa idosa. Também abandono em casas de saúde, hospitais e entidades. É proibido apropriar-se de bens, pensão ou qualquer rendimento daqueles com mais de 60 anos, assim como negar a eles emprego ou cargo em função da idade.

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