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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Justiça em Mato Grosso determina que INSS aposente lavradora

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O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a conceder a uma lavradora a aposentadoria por idade devendo pagar a ela, mensalmente, um salário mínimo e também o 13º salário a que tem direito. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina, Francisco Rogério Barros, que determinou ainda que os pagamentos devem ser retroativos a março deste ano e as parcelas já vencidas devem ser pagas com juros e correção monetária.

Apesar da trabalhadora não ter como comprovar a contribuição e o tempo de inscrição que o INSS julga necessário para a concessão da aposentadoria, Francisco Barros entende que a qualificação de lavrador do marido, ajuda a provar que a lavradora sempre trabalhou no campo.

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“A ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias não cria óbices à concessão da aposentadoria. Existindo prova testemunhal idônea é admissível o reconhecimento do tempo de serviço prestado por rurícola sem o devido registro nem carteira” argumenta o magistrado. A legislação previdenciária assegura à mulher que trabalha no campo a aposentadoria aos 55 anos. A sentença é passível de recurso.

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