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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Ministro manda arquivar duas representações contra o presidente Lula

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O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o arquivamento de duas Petições (PET 1977 e 1981), de autoria do candidato a deputado federal no Rio de Janeiro pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Luiz Fernando D’Ávila, acerca dos reajustes salariais de servidores públicos concedidos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

Na decisão, datada do último dia 15, o ministro afirmou que “o requerente, que não é advogado, pretende postular em causa própria. Mas não tem capacidade para fazê-lo”. Acrescentou, ainda, que as petições são requerimentos “manuscritos, com palavras cortadas em cada linha, e não foram expressos de modo que se compreenda o pedido e a causa de pedir”.

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Segundo o ministro Cezar Peluso, o candidato não atendeu aos requisitos do artigo 282 do Código de Processo Civil e do artigo 96 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que dispõem sobre diversos aspectos formais de uma petição, tais como indicação dos fundamentos jurídicos do pedido, provas, indícios e circunstâncias. Dessa forma, não conheceu dos pedidos e determinou seus arquivamentos.

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Nas petições dirigidas ao TSE, Luiz Fernando D’Ávila imputava responsabilidade aos governos federal e estaduais e ao Congresso Nacional pela concessão de reajustes salariais a servidores depois de iniciado o período eleitoral e, também, pela utilização eleitoreira do programa Bolsa Família.

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