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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Propaganda de candidatos em muro fica proibida em Lucas R. Verde

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Em Lucas do Rio Verde, presidentes e representantes de partidos políticos, assim como coordenadores de campanhas, que estiveram reunidos com a promotora de justiça local, Patrícia Eleutério Campos, assinaram um ajustamento de conduta estabelecendo algumas proibições durante o período eleitoral.
Embora a pintura de propaganda eleitoral em muros seja permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Lucas do Rio Verde a prática esta proibida. Segundo a promotora, o Código de Postura local veda este tipo de poluição visual e por este fato a legislação municipal será respeitada. “É uma norma constitucional, ao contrário ao muitos argumentam, porque não se trata de uma legislação especifica eleitoral, mas sim uma legislação urbanística, que visa evitar a poluição visual”, explicou a promotora. A sugestão permitida é que a propaganda seja afixada em grades ou hastes de madeira e seja posta do lado de dentro do terreno.

Proibido também o trânsito de veículos “envelopados”, ou seja, com grandes adesivos. “A legislação não permite porque se caracteriza como abuso do poder econômico. É permitido a utilização de adesivos com medidas usuais”, alertou Patrícia, orientando para que sejam denunciados os veículos de candidatos de outras localidades que trafegarem em Lucas do Rio Verde expondo adesivos desproporcionais. “Se constatada a veracidade da denúncia, o proprietário será notificado e obrigado a retirar os adesivos ou o veículo em no máximo 24 horas do território luverdense”, destacou.
Em Lucas do Rio Verde alguns candidatos já se adiantaram na “corrida pelo voto” e agora estão obrigados a regularizar as proporções dos decalques nos veículos de propaganda.
Caso haja o descumprimento dos termos acordados no ajustamento de conduta, o candidato ou o partido será obrigado a regularizar a situação em um prazo máximo de 24 horas, somado ao pagamento de uma multa diária no valor de R$ 500,00. O recurso arrecadado com as multas será destinado para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. “Esta multa poderá ser cobrada e se necessário executada pelo Ministério Público, que também documentará o descumprimento e enviará para o TRE – Tribunal Regional Eleitoral”.
Está permitido a realização de passeatas, carreatas e pit-stops, desde que estes procedimentos não obstruam o trânsito e nem tampouco causem transtornos para a população. Foram apresentadas também as normas para os comícios, que não podem ter shows com artistas e nem apresentador de palco. A 21ª Zona Eleitora abrange os municípios de Lucas do Rio Verde, Tapurah, Ipiranga do Norte e Itanhangá, que juntos somam 30.156 eleitores.

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