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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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TSE define regras obrigatórias para debates

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A data limite para conferência da bancada dos partidos com representação na Câmara dos Deputados é o dia da realização da convenção que implicou a escolha dos candidatos. A definição foi feita pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à unanimidade, na Petição 2033 encaminhada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

No requerimento, a Abert solicitou ao Tribunal a fixação de uma data limite para a conferência da bancada, como critério definitivo para assegurar participação nos debates das emissoras de radiodifusão. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (10).

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O pedido da Abert se baseia na revogação, pelo Plenário do TSE, no último dia 3, do parágrafo 4º do artigo 18 da resolução 22.261. Com a revogação, ficou assegurada a participação nos debates de candidatos de todos os partidos com representação na Câmara dos Deputados, não sendo necessária que a representação tenha ocorrido desde o início da legislatura em curso, ou seja, desde 2003.

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A Abert alegou, contudo, que as emissoras de rádio e televisão precisam organizar os debates com certa antecedência, “não só pelas particularidades inerentes ao evento em si, mas até por determinação legal”. Com isso, corria-se o risco de, na véspera de sua realização, de um deputado federal ingressar em um partido político até então sem representação, o que inviabilizaria o debate, pois o eventual candidato dessa agremiação teria que, obrigatoriamente, participar e não haveria tempo hábil para “a celebração de novel acordo entre todos os participantes e sua submissão à Justiça Eleitoral”.

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Mandado de segurança

A discussão da matéria partiu do Mandado de Segurança (MS) 3460 impetrado pela senadora Heloísa Helena (AL), candidata a presidente da República pela coligação Frente de Esquerda. Na ação, ela impugnou o referido parágrafo 4º, invocando o direito da legenda por ela fundada – o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) – de participar dos debates políticos em igualdade de condições com os candidatos dos demais partidos.

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