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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Dois ex-prefeitos de Mato Grosso candidatos a deputado considerados inelegíveis

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O Tribunal de Contas da União considerou inelegíveis 51 candidatos a deputado estadual em 20 dos 26 estados brasileiros, a maioria políticos condenados por irregularidades cometidas no exercício de mandato de prefeito municipal. Ainda assim, por uma série de brechas na legislação eleitoral, eles podem ser eleitos.

O ex-prefeito de Cuiabá Roberto França e o ex-prefeito de Rondonópolis, Jota Barreto, candidatos a deputado estaduais estão na lista dos inelegíveis.
Estes políticos integram uma lista com 2.900 nomes de ex-gestores públicos cujas contas foram consideradas irregulares pelo TCU. Os problemas detectados pelo tribunal são variados e vão de falhas na documentação e aplicação incorreta de verbas até desvio de dinheiro público.

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O estado com maior número de candidatos condenados pelo TCU é o Maranhão (dez), seguido da Bahia (sete), Pernambuco (cinco) e Amapá (também cinco).

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A equipe da Radiobrás chegou aos nomes realizando um cruzamento entre a lista do TCU e a lista com os nomes de 12.786 políticos que pediram registro para disputar as assembléias legislativas de todo país. Para evitar a ocorrência de homônimos, os CPFs de todos os candidatos foram conferidos na Receita Federal e também nos registros dos tribunais regionais eleitorais.

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Na lista entregue pelo TCU em julho ao Tribunal Superior Eleitoral, constam apenas nomes de gestores condenados em última instância, ou seja, depois que o acusado teve direito amplo de defesa e quando não há mais possibilidade de recurso. Segundo o TCU, um único processo de prestação de contas rejeitado é suficiente para justificar a impugnação da candidatura.

No entanto, a impugnação não é automática. Depende da iniciativa de candidatos, partidos, coligações ou do Ministério Público. Cabe à Justiça Eleitoral julgar a procedência da contestação da candidatura. O prazo para essa decisão termina em 23 de agosto. Se houver recurso por parte do impugnado, a lei 64/90 prevê que a condição de inelegível fica automaticamente suspensa.

Por isso, a fiscalização do eleitor é considerada o meio mais eficiente para evitar que maus gestores voltem a ocupar cargos na administração pública. A lista do TCU continua sendo atualizada diariamente, até o fim do ano. Recursos que impedem a inclusão de políticos na lista continuam a ser julgados pelo tribunal. Além da lista de inelegíveis do TCU, os tribunais de contas estaduais têm a obrigação legal de divulgar listas semelhantes, apresentando publicamente outros inelegíveis.

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