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sábado, 7 de novembro de 2026
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Registros de candidaturas podem ser feitos em alguns casos até 02 de agosto

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O calendário eleitoral estabelece o dia de amanhã como prazo final para registro das candidaturas. Porém, depois desse prazo, alguns registros ainda poderão ser feitos em casos especiais.

Na sexta-feira, por exemplo, os candidatos escolhidos em convenção que não tiveram seus nomes registrados pelos partidos poderão requerer o registro à Justiça Eleitoral, de acordo com A Gazeta. Até o dia 2 de agosto os partidos poderão ainda preencher vagas remanescentes para as eleições proporcionais caso as convenções não tenham indicado o número máximo de candidatos previstos na lei.

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Esse é também o prazo final também para os partidos registrarem candidaturas substitutas àquelas barradas por decisão judicial e para pedido de registro de novos candidatos, em caso de anulação de convenção.

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A Justiça Eleitoral terá até 23 de agosto para julgar todos os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados. No caso de recursos ao TSE, a data final para julgamento é 20 de setembro. Se houver segundo turno, os prazos começam a contar novamente a partir de 14 de outubro.

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