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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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PPS perde no TRE representação contra Sintep

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou por unanimidade, provimento ao agravo regimental referente à representação ajuizada pelo Partido Popular Socialista – PPS em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP), da Confederação Nacional dos Trabalhadores CNTE e da Central Única dos Trabalhadores – CUT, sob argumento de que os mesmos vinham realizando propaganda extemporânea. Na representação o PPS alega que a distribuição de adesivos e camisetas com a seguinte inscrição “Ta na cara. Mato Grosso não melhora para todos. Governo Maggi destrói carreira dos educadores. Ruim para a educação, pior para o povo”, configura propaganda extemporânea negativa em desfavor do potencial candidato à reeleição e atual governador de MT, Blairo Borges Maggi, filiado ao PPS.

Na ação, os agravantes pedem o recolhimento do material já distribuído e do que ainda resta distribuir. A decisão ocorrida em sessão plenária desta terça-feira (27), foi em consonância com o voto do juiz relator do processo Gilberto Vilarindo dos Santos.
Em seu voto o magistrado disse que “(…) está retratado nos autos a insatisfação de uma categoria em não ver atendidas as suas pretensões, que no caso vertente, são a valorização e a reposição salarial de seus filiados, pelo atual Governante, exercendo, na verdade, o direito de livre manifestação do pensamento (…). sem que seu conteúdo, revelado pelos adesivos e camisetas vistos no feito, transpusesse a tênue linha divisória que separa o que é tolerado e daquilo que deve ser prontamente reprimido”.

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