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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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TSE limita doações a candidatos

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleceu as regras para doações eleitorais e restringiu o que os pré-candidatos podem dizer em entrevistas à revistas. Segundo o tribunal, os pré-candidatos não podem se referir a seus programas de governo em entrevistas, mas podem falar de suas realizações de governo, no caso de ex-prefeitos ou ex-governadores.

A orientação do TSE foi uma resposta à consulta do deputado federal Luiz Fernandes Araujo Lima (PFL-BA), que ainda questionou o tribunal se um pré-candidato pode se referir a outros candidatos que apóie na entrevista. A justiça eleitoral não respondeu o deputado por considerar a questão “muito ampla”.

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O plenário do TSE também limitou as doações feitas por um candidato a outro em 10% do rendimento bruto do doador, com referência ao exercício do ano anterior. No caso da doação partir da empresa de um candidato, o limite do recurso é equivalente a 2% do rendimento bruto do ano anterior à eleição.

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O tribunal ainda decidiu que um partido pode usar cotas de seu fundo partidário para saldar despesas de um diretório estadual, desde que tenha acesso ao fundo por determinação da Justiça eleitoral. Uma legenda pode perder o direito ao fundo partidário –maior fonte de receita das agremiações políticas– se, por exemplo, não entregar o balanço financeiro no prazo.

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