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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Promotor de Alta Floresta considera abusiva taxa para entrega de diploma

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Para o promotor de Justiça de Alta Floresta, Marcelo Caetano Vacchiano, as instituições de ensino superior (faculdades e universidades), que agem sob delegação da União para a prestação de serviços educacionais, vêm efetuando cobrança abusiva como condição para entrega do diploma aos graduados.

Afirmam que a cobrança é devida inclusive porque contam com autorização da Secretaria de Educação Superior (SESU), ligada ao Ministério da Educação.

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Ele observa que realmente, ao navegar pela portal da SESU é possível constatar informação aduzindo ser legal a cobrança para expedição de diploma ‘desde que previstas no contrato de prestação de serviço educacional’ (http://portal.mec.gov.br/sesu acesso do dia 17/04/06).

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Ocorre que as IES (Instituições de Ensino Superior), com base nesta informação distorcida e contra lei, vêm efetuando tais cobranças ao arrepio de texto normativo expresso, destaca Marcelo Vacchiano.

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E ressalta que a Resolução n. 01/83, expedida pelo então Conselho Federal de Educação no dia 14/01/1983, é expressa ao consignar que o valor pago pelo acadêmico a título de contraprestação pelos serviços educacionais recebidos inclui os serviços a ela diretamente vinculados, como o certificado ou diploma de conclusão de curso.

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