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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Feriadão começa mais cedo na Justiça Federal em Mato Grosso

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A partir desta quarta-feira não haverá expediente na Justiça Federal em Mato Grosso, assim como nos tribunais superiores. A medida também vale para a Justiça Eleitoral e a Justiça do Trabalho. O “feriadão” atende ao estabelecido na Lei 5.010, de 30 de maio de 1966. A paralisação vai até o domingo de Páscoa. Na segunda-feira, será retomado o expediente normal. Na Justiça Estadual, o “feriadão” da Páscoa começa na quinta-feira.

Segundo comunicado da Justiça Federal, a suspensão do expediente nesse período não atinge os casos de medidas urgentes, tais como hábeas-corpus, relaxamento de prisão, decretação de prisão temporária, representações para prisão preventiva, pedido de fiança, mandado de segurança preventivo, participação em concurso e ou licitação em que o evento ocorrerá no período.

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Faiad, por sua vez, baixou portaria suspendendo o expediente no dia 13, quinta-feira. Também na quinta-feira não haverá expediente no Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.

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