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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Desembargador nega liberdade para ex-escrevente de fórum em Cuiabá

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O desembargador Paulo da Cunha, plantonista no último final de semana, indeferiu a liminar impetrada em favor da ex-escrevente Beatriz Árias Paniágua, presa preventivamente por associação com o tráfico de drogas. O advogado da acusada, José Marcílio Donegá, alegou constrangimento ilegal por parte da juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Cuiabá, Maria Cristina de Oliveira Simões, que determinou a prisão preventiva.

No HC, o impetrante argumentou que o decreto preventivo em relação à paciente é absolutamente ilegal e que deve ser revogado imediatamente. Alegou que a oficial escrevente Vera Lúcia Camargo de Anunciação, também presa preventivamente, alcançou a liberdade por meio de liminar deferida no plantão anterior. Sustentou ainda que apesar de o decreto estar fundamentado na garantia da ordem pública, a manutenção da prisão de paciente é desnecessária.

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Contudo, para o desembargador Paulo da Cunha, o caso de Beatriz Árias não é igual ao caso da oficial escrevente, por isso o tratamento não é igualitário. “É bom frisar que a paciente estava cumprindo pena, por homicídio qualificado, e mesmo assim, segundo consta do decreto preventivo, corrompia funcionários da 2ª Vara Criminal para obter privilégios aos reeducandos”, destacou.

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Ele explicou que o decreto preventivo se fundamenta na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, que visa impedir que o agente pratique outros delitos. “Neste ponto, o decreto se sustenta. A paciente estava cumprindo pena, por homicídio qualificado – Caso Leopoldino – mesmo assim, armou uma verdadeira quadrilha dentro da 2ª Vara Criminal, com a força da corrupção, para intermediar benefícios a outros presos. Embora econômico o decreto vergastado, porém preenche o mínimo exigido para o fim que se destina”, afirmou.

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O desembargador ressaltou ainda que neste caso o decreto preventivo não ostenta nenhuma ilegalidade, “o que exclui o quantum da evidência da plausibilidade jurídica do pedido”.

PRISÃO – Os indícios da associação de Beatriz Árias com o tráfico de entorpecentes surgiram através de interceptações telefônicas durante as investigações sobre crimes de corrupção praticados na 2ª Vara Criminal de Cuiabá.

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