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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Ministério do Trabalho reduz exigências para micro e pequenas empresas

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Foi publicada no Diário Oficial da União a instrução normativa 72, assinada pela secretária de Inspeção do Trabalho, Ruth Vilela, que orienta os auditores na fiscalização em microempresas e empresas de pequeno porte segundo os dispositivos da Lei Complementar 123, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ruth Vilela explicou que a iniciativa atende ao pedido do Fórum da Micro e Pequena Empresa. “A intenção é só enfatizar termos da lei já cumpridos por nós”, explicou a secretária.

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De acordo com a instrução, o auditor fiscal do trabalho (AFT) pode fazer somente duas visitas às empresas para a lavraturas de autos de infração caso não sejam constatadas irregularidades, como a falta de registro de empregado ou na anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a reincidência do empregador em “fraude, resistência ou embaraço à fiscalização”.

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Se na primeira visita a microempresa e a de pequeno porte estiver de acordo com a legislação trabalhista, o auditor não será obrigado a exigir do empregador quadro de horário de trabalho, anotação de férias dos trabalhadores nos livros ou fichas de registro, o livro “Inspeção do Trabalho” e a comunicação da concessão de férias coletivas.

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