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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Juiz determina exclusão de página do Orkut que ofende cidadã em Mato Grosso

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A empresa Google Brasil Internet Ltda deve excluir a página do Orkut cuja comunidade traz mensagens ofensivas a uma moradora de Cuiabá. Na página, a cidadã é tachada de “a caloteira”. A Google também deve excluir das páginas da internet sob sua responsabilidade quaisquer outras manifestações que causem dano à honra da autora da ação. Esta foi a decisão, em caráter liminar, do juiz Yale Sabo Mendes, em Reclamação Cível com pedido de tutela antecipada interposta no Juizado Especial do Planalto, em Cuiabá.

No mérito, a autora da ação requer indenização por dano moral causado à sua imagem. Segundo o magistrado, a liminar foi deferida para evitar prejuízos à reclamante, não apenas sócio-econômico, mas também moral.

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O juiz Yale Sabo observou ainda que os documentos juntados ao processo comprovam que a reclamante vem sofrendo dano moral através de frases e palavras ofensivas à sua honra, colocadas em tais comunidades.

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“O dano moral sofrido é de difícil reparação, e, se não concedida à medida de urgência, o abalo moral aumentará, uma vez que a cada dia são colocadas novas ofensas na internet, além do acesso fácil de várias pessoas a estas comunidades”, ressaltou.

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Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa deve pagar multa diária prevista no Código de Processo Civil, estipulada em R$ 200 a fim de garantir a efetividade da medida. “A manutenção da multa contribuirá, a toda evidência, de maneira hábil, rápida e eficiente para a solução da lide, coibindo de forma clara a resistência da parte em solucionar o litígio”, finalizou o magistrado.

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