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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Bancos devem indenizar cliente que teve cartão clonado em Mato Grosso

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Dois bancos foram condenados a pagar R$ 8 mil reais a título de indenização por danos morais e mais o valor de R$ 455,06 referentes a danos materiais a um cliente que teve o cartão clonado e foi cobrado por meio de ameaças e coações. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, pelo juiz Yale Sabo Mendes, titular do Juizado Especial do Planalto em Cuiabá.

O cliente entrou com uma reclamação cível alegando que as referidas instituições insistem em cobrar dívidas que jamais foram contraídas por ele, e usando sempre de ameaças e coações. Tais dívidas, conforme e reclamação, teriam sido contraídas através de clonagem de seu cartão. Além do pedido de indenizações por danos moral e material, o autor requereu a declaração da inexistência do débito.

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Uma das agências informou em sua defesa que o referido cartão de crédito não é administrado por ele, mas por outra empresa. Esta, por sua vez, alegou que o cartão de crédito do autor estava bloqueado definitivamente por motivos de débitos para com instituição, razão pela qual inexistiria o dano.

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De acordo com o magistrado, o artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor determina claramente que é direito básico do consumidor, “a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando a critério do juiz for verossímil a alegação ou quando for hipossuficiente”.

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O juiz Yale Sabo informou que “a responsabilidade pelas vendas e ou fornecimento de serviços para os clientes é da empresa que disponibiliza os seus produtos e isso não dá direito aos mesmos de violarem normas de ordem pública”.

Ainda conforme o magistrado, o representante legal da instituição bancária jamais poderia agir daquela forma, fazendo cobranças indevidas, sendo que em nenhum momento nos autos restou comprovado que o autor teria alguma dívida com o banco.

O magistrado ressaltou também que a clonagem de cartões de créditos tornou-se quase que rotineira e os bancos deveriam se preocupar menos com os seus lucros e mais com a segurança dos seus clientes/usuários/consumidor.

Em relação à cobrança feita por coações e ameaças, a instituição financeira é responsável pela conduta de seus funcionários e, o mínimo que deve fazer, é ressarcir o cliente, com os devidos pedidos de desculpas, além de mandar apurar os fatos.

Ao valor total da indenização é de R$ 8.455,06 e devem ser acrescidos de juros e correção monetária a partir da decisão. Caso as instituições financeiras não efetuem o pagamento no prazo máximo de quinze dias, deve ser acrescida multa de 10% ao montante.

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