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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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STF derruba interrogatório por videoconferência em Mato Grosso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) avaliou que interrogatórios realizados por videoconferência são inconstituicionais. A decisão foi tomada no julgamento do habeas corpus de um homem condenado por seqüestro e roubo. A medida foi comemorada pelo presidente da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, Ulisses Rabaneda, responsável pelo estudo que levou a OAB a questionar no próprio STF a constitucionalidade do projeto do deputado Gilmar Fabris (PR-MT), cuja execução está em andamento no Estado.

Os cinco ministros que participaram sessão acompanharam o voto do relator Cezar Peluso, anulando a condenação do acusado. Ele havia sido interrogado por videoconferência em 2002 durante o processo no Tribunal de Justiça em São Paulo. “A adoção da videoconferência leva à perda de substância do próprio fundamento do processo penal”, disse Peluzo. Para o ministro, a videoconferência torna a atividade judiciária “mecânica e insensível”.

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Em seu parecer, o ministro lembrou que todos os países que adotam o procedimento, todos têm leis que o regulamentam, o que não ocorre no Brasil. “Se houvesse, a decisão de fazê-lo não poderia deixar de ser suficientemente motivada, com demonstração plena da sua excepcional necessidade no caso concreto”, afirmou. No caso do condenado que havia pedido habeas corpus, o réu não havia sido avisado que seria ouvido por vídeo e que o juiz responsável pelo caso não citou os motivos pelos quais ele teria que ser ouvido por vídeo.

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“Agora, ao que tudo indica, a lei aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador Blairo Maggi perderá sua valicidade”, disse Rabaneda, que espera o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB. A lei aprovada em Mato Grosso, segundo ele, “é flagrantemente inconstitucional, já que o Estado não pode legislar sobre questões processuais penais”.

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