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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Acordo trabalhista destina recursos para entidades de Sinop

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Um acordo judicial homologado na Vara do Trabalho de Sinop destinará R$ 35 mil a entidades que atendem trabalhadores resgatados pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, idosos, adolescentes em situação de risco e portadores da Síndrome de Down.

Os recursos são oriundos do pagamento de indenização para reparação de dano moral coletivo em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o proprietário de uma fazenda no Nortão. Fiscalização realizada em 8 de novembro do ano passado encontrou no local um grupo de trabalhadores rurais em condições degradantes, com diversos direitos violados, especialmente o direito de livre locomoção.

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Quatro entidades receberão o recurso: R$ 11 mil serão destinados ao Centro Pastoral para Migrantes (que recebe, em Cuiabá, os trabalhadores atendidos pelo Grupo Móvel), R$ 8 mil seguirão para a APAE de Marcelândia, R$ 8 mil para o Centro de Acolhimento, Proteção e Orientação ao Adolescente (Caopa) e outros R$ 8 mil para o Lar Vicentino, esses dois últimos localizados em Sinop.

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No acordo homologado pelo juiz William Guilherme Correia Ribeiro, titular da Vara de Sinop, o fazendeiro comprometeu-se ainda a cumprir uma lista de 46 obrigações, a maioria visando proporcionar condições adequadas de trabalho aos empregados da propriedade rural, como determina a legislação.

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Dentre elas, destacam-se não descontar do salário do empregado valor referente a vestuário, equipamentos e outros acessórios fornecidos e utilizados no local de trabalho; garantir condições adequadas de trabalho, higiene e conforto; fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual; disponibilizar aos trabalhadores área de vivência que possua cobertura, local para refeição, alojamento, instalação sanitária com lavatório, vaso e chuveiro.

O fazendeiro se comprometeu também a anotar a Carteira de Trabalho de todos os empregados no prazo de 48h contado do início da prestação de serviço; não reter, por qualquer forma, o salário dos empregados; não manter trabalhador menores de 18 anos em locais e horários que impossibilitem sua freqüência à escola bem como em atividades nos locais e serviços insalubres ou perigosos.

Em caso de descumprimento, o acordo fixa multa de mil reais para cada trabalhador e por infração que futuramente for constatada.

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