Alterada lei sobre uso de carros de som em Feliz Natal
A Câmara de Vereadores alterou a lei 051/1998, no artigo 57 Parágrafo 1º, Inciso III, referente ao uso de carros de som para propagandas. Entre as modificações promovidas está que a atividade ficará permitida apenas das 8h às 11h e das 13h às 18h, ficando proibida em dias de feriado e domingos.
Além disso, nas proximidades de hospitais, postos de saúde, escolas, igrejas e asilos, o som deverá ser desligado. Será proibido perturbar o sossego público com ruídos ou sons excessíveis, de acordo com a assessoria.
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