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domingo, 8 de novembro de 2026
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Justiça nega pedido do MPF para inclusão de suporte de mão em veículos novos

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A 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em decisão unânime, negou pedido do Ministério Público Federal que pleiteava a condenação das as montadoras de veículos e a União a incluírem suporte de mão em todos os veículos a serem produzidos. Os juízes entenderam que a medida não representaria “ganho real”aos consumidores. Da decisão cabe recurso.

De acordo com a assessoria do TRF-1, os procuradores ser necessária a instalação dos equipamentos para garantir a segurança e melhorar a acessibilidade desse meio de transporte aos idosos e portadores de deficiência.

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O Juiz Federal César Augusto Bearsi alegou que o princípio da legalidade ensina que não se pode obrigar alguém a fazer o que não está previsto em lei. Segundo ele, não há norma constitucional, norma legal “ou mesmo ato administrativo normativo” que torne obrigatória a colocação de “suporte de mão” em todos os veículos.

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Para o magistrado, a situação tampouco leva a reconhecer uma “omissão normativa” da União. “Para isso, seria necessária prova técnica sólida que demonstrasse a necessidade e utilidade do equipamento, o que não ocorreu”, afirmou Bearsi.

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Segundo o juiz, os pareceres juntados aos autos, como os da empresa Fiat, do Contran, da Associação Brasileira de Engenharia Automotiva e da Universidade Federal de Uberlândia, por sua Faculdade de Engenharia Mecânica, concluíram que, pela natureza e característica, o suporte não serve em termos de segurança, sendo mero instrumento de auxílio para acesso e saída de passageiros.

Por unanimidade, a Turma considerou que o suporte não representaria nenhum ganho real para os idosos e portadores de deficiência, e apensar faria com que os veículos se tornassem mais caros aos consumidores.

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