Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Consumidor tem direito a assistência em caso de cancelamento ou atraso de vôo

Compartilhe Facebook X Texto

As operadoras de transporte aéreo têm o dever de proporcionar hospedagem, alimentação, comunicação e transporte ao consumidor sempre que um vôo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas do horário previsto, independente desta ter ou não culpa. Encaminhada a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT), a nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) explica que o consumidor poderá ainda optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela devolução imediata do preço pago.

Citando o Código Brasileiro da Aeronáutica e a portaria 676 do Comando da Aeronáutica, o documento demonstra que o dever de assistência constitui uma obrigação às companhias e não se confunde com a responsabilidade civil. Ou seja, independente do motivo, o transportador aéreo não pode se excluir da responsabilidade alegando não ser o causador do atraso ou cancelamento do vôo.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

“Isso porque o dever de assistência nada tem a ver com reparação de danos, nem tampouco com dolo e culpa do transportador, mas simplesmente com a necessidade de auxiliar o consumidor em situação de extrema vulnerabilidade, protegendo sua vida, dignidade, saúde e segurança. Afinal, o transportador, além de ter assumido os riscos do negócio, possui mais condições do que o consumidor”, diz.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A distinção com a reparação de danos mostrada pela lei tem consonância com os princípios da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), passando pelo artigo 741 do Código Civil de 2002. “Diante da conjuntura adversa do setor aéreo brasileiro e da parte patente vulnerabilidade do consumidor-passageiro, é fundamental que as companhias aéreas cumpram com o dever de assistência (…) agindo de forma transparente e acessível (…) preservando, assim, a sua dignidade, saúde, segurança e interesses econômicos”, conclui.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Caso não tenha seu direito respeitado, o consumidor deve guardar todas as notas fiscais dos seus gastos extras e solicitar o ressarcimento do valor integral no Procon-MT.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé