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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Soldado é condenado por disparo em local público em Alta Floresta

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O policial militar Divorzi Xavier do Carmo Júnior foi condenado a 1 ano e 7 meses de reclusão pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública, ocorrido em 2003, em um estabelecimento de Alta Floresta. Ele foi julgado ontem, acusado de tentativa de homicídio contra Antônio Carlos Alves de Miranda, mas o Tribunal do Júri desclassificou a autoria do crime.

A juíza Milena Ramos de Lima e Souza afirmou, em sua decisão, que “a autoria e materialidade crime de disparo de arma de fogo em via pública restaram estremes de dúvidas… Justificando uma exasperação da pena-base para patamar acima do mínimo legal cominado ao delito, já que o acusado é policial militar e por esta razão manteve conduta social inadequada com a função exercida, pois se portou de forma incompatível com o esperado de um agente que tem o dever de garantir a ordem pública e não se envolver em entreveros em bares”.

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Divorzi também foi condenado ao pagamento de 34 dias multa. Ele pode recorrer da decisão. Este foi o último júri do mês na comarca.

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(Atualizada às 15h55)

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