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domingo, 8 de novembro de 2026
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Ação no STF contra moto-táxi deve tornar sem efeito lei municipal em Sorriso

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Duas normas de Mato Grosso [Leis 6.997/98 e 8.552/06] sobre a utilização de motos para transporte público de passageiros estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme Só Notícias antecipou, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3860), com pedido de liminar, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, alega que as leis violam o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. A procuradoria atendeu solicitação do promotor de Sorriso, Marcos Brant Gambier Costa, onde tramita hoje uma ação civil pública visando impedir o serviço de moto-táxi.
Costa procurou, mediante a representação ao procurador Geral da República suspender a eficácia das normas em todo Estado.

A procuradoria expôs ao STF que o Governo Federal possui competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. Portanto, o legislador mato-grossense, ao tratar do licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros trata, indubitavelmente, de matéria ligada a trânsito e transporte, invadindo competência constitucionalmente reservada à União”, afirma Antonio Fernando Souza.

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Segundo Souza, o Supremo, no julgamento da ADI 2606, apreciou tema semelhante. Na ocasião, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de lei do estado de Santa Catarina sobre o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros por afronta ao mesmo artigo agora atacado [artigo 22, inciso XI, da CF].
O ministro Ricardo Lewandowski é o relator das ADINs.

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Clandetinamente, o serviço de moto-táxi funciona em Sinop, Sorriso, Alta Floresta e outras cidades mato-grossenses.

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