Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

CNJ considera ilegal auxílio-transporte pago no Judiciário de Mato Grosso

Compartilhe Facebook X Texto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal o pagamento de subsídio a título de auxílio-transporte, que variava entre R$ 2,176 mil a R$ 3,319 mil mensais, para desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O CNJ deve remeter a decisão ao Ministério Público Estadual, que, se entender dessa forma, pode promover cobrança dos valores pagos indevidamente após a edição da resolução do CNJ (13/2006), que prevê a ilegalidade do benefício.

Em 20 de julho de 2007, reportagem de A Gazeta informava que a instituição não sabia o que fazer com 30 Toyotas Corollas, 9 Astras e 3 camionetes GM adquiridos para atender aos desembargadores, juízes substitutos e serviços da instituição a um custo total de R$ 2,37 milhões.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

A decisão de leiloar os veículos, adotada pela direção do Tribunal de Justiça, acabou suspensa em 2 de agosto por decisão do então corregedor-geral do CNJ, ministro César Asfor Rocha, que solicitou informações, que levaram ao conhecimento do órgão, que os desembargadores de Mato Grosso abriram mão do veículo por receberem auxílio-transporte. Aqueles que recebiam o benefício em dinheiro não poderiam usar o veículo.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Na terça-feira (16), o Conselho Nacional de Justiça suspendeu definitivamente o pagamento do auxílio-transporte para os desembargadores e juízes substitutos, confirmando posição da Corregedoria Nacional, que considerou ilegal o pagamento do subsídio por meio da Correição 2007.10.10.00.008231. De acordo com corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, relator do caso, a verba de transporte possui “caráter indenizatório”, apenas sendo aplicada em caso de mudança do magistrado e por tempo determinado. A resolução CNJ 13/2006, que trata do subsídio mensal e do teto remuneratório, define o impedimento de acréscimos à remuneração mensal dos magistrados, inclusive sobre transporte.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

O Tribunal da Justiça de Mato Grosso editou lei estadual que instituiu o pagamento mensal do benefício. A lei abriu brecha para que os magistrados recebessem o auxílio durante 22 anos seguidos. A decisão do Conselho será encaminhada ao Ministério Público para uma possível cobrança dos valores indevidamente pagos após a edição da Resolução do CNJ (13/ 2006), que já previa a ilegalidade do benefício mensal.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé