Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
domingo, 8 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Vespera de natal e ano novo serão ponto facultativo no Judiciário de MT

Compartilhe Facebook X Texto

Considerando a necessidade de manter o atendimento em alguns setores considerados essenciais durante o período de natal e ano novo, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, determinou a publicação da portaria número 845/2008/DGTJ, para decretar ponto facultativo nos dias 24 (quarta-feira) e 31 (quarta-feira) de dezembro, no âmbito do Poder Judiciário.

O documento também considera a publicação da Lei Complementar n.º 228/2005, que alterou o artigo 231 do Código de Organização Judiciária Estadual (Lei n.º 4.964/1985), que estabeleceu o recesso forense entre 20 de dezembro a 06 de janeiro. Conforme a portaria, nesse período, o horário de atendimento será das 13h às 18h, nos órgãos do Judiciário.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Durante o recesso deverá ser mantido o sistema de plantão, com números de magistrados e servidores suficientes para atender os casos de urgência. As medidas judiciais consideradas urgentes, nos termos do artigo 323 do Coje (alterado pela Lei Complementar nº 281/2007), protocolizadas no Tribunal de Justiça após as 15 horas desta sexta-feira (19/12), serão distribuídas aos membros da Câmara Especial. E nas comarcas do Estado, os juízes diretores dos Fóruns são responsáveis por organizar a escala de plantonistas.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Ficarão suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2009, conforme determinação expressa no Provimento 44/2008 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. O art. 2º do referido provimento determina que, nesse prazo, fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé