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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça de MT condena empresa que obrigava funcionários a trabalharem em feriado

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Um loja pertencente a uma grande rede de confecções que obrigava seus empregados a trabalhar nos feriados, foi condenada a pagar 60 mil reais de indenização por dano extrapatrimonial.

A decisão foi proferida pela juíza Eleonora Alves Lacerda da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Alegou o MPT, na inicial, que a empresa vem obrigando seus empregados a trabalhar nos feriados. Citou dois feriados neste ano, de 21 de abril (Tiradentes) e 22 de maio (córpus cristi), em que os empregados trabalharam e requereu a condenação da ré ao pagamento de 200 mil reais a título de indenização por dano moral coletivo.

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A empresa contestou alegando que não houve qualquer prejuízo aos trabalhadores, uma vez que tiveram folga compensatória noutro dia.

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No entanto, entendeu a juíza que nesse caso o que ocorre na verdade não é um dano moral coletivo com conotação de sofrimento, mas sim um dano extrapatrimonial coletivo. Neste caso a conduta da empresa não causa nenhum tipo de lesão a direitos da personalidade dos empregados, mas ocorre que ela descumpriu “norma de ordem pública que tutela interesses socialmente considerados”, assentou a magistrada na decisão.

Assim, condenou a empresa a pagar indenização de 30 mil reais por cada um dos feriados trabalhados. Para os feriados futuros, caso não haja autorização prévia em negociação coletiva, fica fixado o valor de 50 mil reais para cada infração que vier a ser constatada.

A decisão é de primeiro grau, cabendo recurso ao Tribunal.

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