Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sábado, 7 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Falta de exame faz Justiça de MT relaxar pena de preso por tráfico de drogas

Compartilhe Facebook X Texto

De forma unânime, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o relaxamento da prisão preventiva de um homem que estava preso desde fevereiro deste ano por de tráfico de drogas. A liberação foi autorizada por não ter sido realizado o exame toxicológico no acusado, visto que ele sustentava ser usuário de drogas e não traficante. No entendimento de Segundo Grau, a não realização de exame de dependência toxicológica, quando determinado pela Justiça em razão da inexistência de perito oficial e da impossibilidade de a família do acusado arcar com as custas de um perito particular, viola o princípio da ampla defesa. Na decisão, também ficou estipulado que o exame seja agendado o quanto antes (Habeas Corpus nº98535/2008).

Na avaliação do relator, desembargador Paulo da Cunha, caso a prisão seja mantida, o prazo que já ultrapassa 270 dias, será ainda maior quando a prova pericial for realizada e nova decisão for proferida. Dessa maneira, no entendimento do magistrado, também se mostra flagrante o constrangimento ilegal por excesso de prazo, o que impõe o relaxamento da prisão em flagrante do acusado.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

O paciente, preso em flagrante, foi acusado de praticar delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, por portar quantidade de droga inferior a 100 gramas de substância entorpecente (maconha). O pedido de habeas corpus foi impetrado com a argumentação de que antes de ser recebida a denúncia a defesa do acusado declarou ao Juízo que o paciente, de fato, seria usuário de drogas, razão pela qual a autoridade judicial, quando do recebimento da peça acusatória, determinou que o acusado fosse submetido ao exame de dependência toxicológica.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

A votação teve a participação dos desembargadores Gérson Ferreira Paes (1º vogal) e Manoel Ornellas de Almeida (2º vogal).

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250
Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé