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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça começa intimar mesários faltosos na eleição no Nortão

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Juízes eleitorais de Mato Grosso começam intimar eleitores convocados para trabalhar no dia das eleições municipais que não compareceram ao local determinado pela justiça, para prestarem esclarecimentos e justificar a ausência, em prazo de 30 dias. A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 10ª Zona Eleitoral (ZE) de Rondonópolis, intimou 14. O juíz Jamilson Haddad Campos, da 19ª ZE de Tangará da Serra, 24. Eviner Valério, juíz de Primavera do Leste, 40ª ZE, seis.

O mesário convocado que não compareceu no local, em dia e hora determinados para a realização da eleição e, que não apresentar justa causa ao juiz eleitoral, estará sujeito a multa de meio a um salário mínimo vigente. Caso o mesário seja servidor público, a pena é de 15 dias de suspensão, sem recebimento de remuneração. As penas previstas são aplicadas em dobro se a mesa receptora deixaou de funcionar por culpa dos faltosos.

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