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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Estado deve fornecer mediacamento para criança doente

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É dever do Poder Público fornecer a qualquer pessoa medicação necessária ao restabelecimento de sua saúde e para a tutela de sua vida, não podendo normas infraconstitucionais restringirem esse direito social garantido pela Constituição Federal. Sob essa ótica, o Estado deverá fornecer por tempo indeterminado, o medicamento oxibutinina 1 mg, a uma criança de cinco anos, portadora de uma disfunção na bexiga (neurogênica), sob pena de multa diária de R$ 1.500. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença de Primeiro Grau de forma unânime (Recurso de Agravo de Instrumento nº 20757/2008).

Conforme o relator, desembargador José Ferreira Leite, todos os requisitos ensejadores para o deferimento da liminar de que trata o parágrafo 3º, do artigo 461 do Código de Processo Civil, foram atendidos, como a presença do fumus boni iuris (fumaça do bom direito), uma vez que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, estabelecido na Constituição Federal e também alicerçado pela Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção da saúde, a organização dos serviços correspondentes e a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.

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O relator apontou que poderia haver o agravamento da doença que acomete a menor se a medida fosse deferida somente ao final do processo. Bexiga neurogênica é a perda da função normal da bexiga, provocada pela lesão de uma parte do sistema nervoso.

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Nas argumentações, o Estado sustentou a reforma da decisão de Primeiro Grau com o fundamento de ausência da relevância para o deferimento da liminar, porque o medicamento pleiteado não faz parte da Portaria Ministerial nº 2.577/2006 e da Portaria Estadual nº 225/2004. Contudo, ainda de acordo com o relator, cumpre ao Estado fornecer medicamento à pessoa portadora de patologia considerada grave, principalmente quando o paciente não tem condições econômico-financeiras de arcar com os custos dos medicamentos.

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A votação também teve a participação dos desembargadores Mariano Alonso Ribeiro Travassos (1º vogal) e Juracy Persiani (2º vogal).

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