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quarta-feira, 4 de novembro de 2026
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Justiça manda Indea devolver carga de couro

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que está correta a sentença original que determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) efetuasse a devolução de mercadoria de origem animal, em vez de destruir a carga, que fora apreendida porque o proprietário não levava consigo as guias de transporte. No entendimento dos magistrados que participaram do julgamento, a mercadoria não apresenta risco de contaminação de rebanho.

A sentença proferida pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Canarana concedeu parcialmente a segurança pleiteada pelo proprietário da carga de 10 kg de couro bovino originário da Bolívia, que transitava no Brasil sem a guia de transporte, conforme consta nos autos do Mandado de Segurança nº 150/2007. Conforme a mesma decisão, o Indea/MT deveria lacrar o produto apreendido e devolver à origem, às custas do impetrante. No ato de apreensão do produto, o instituto havia determinado o pagamento de multa, bem como a imediata destruição de todo o couro.

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Na avaliação do relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, a pretendida inutilização total do produto contraria o estabelecido no parágrafo 1º do artigo 16 do Decreto Estadual nº 3.447/2001, porque a carga, de acordo com laudo técnico, não apresentava riscos à saúde humana, animal e vegetal.

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O magistrado ponderou que a decisão de Primeiro Grau está em perfeita harmonia com o referido decreto, que versa que para reduzir a propagação de doenças transmissíveis ao rebanho estadual, fica proibido o trânsito inter e intraestadual de animais e de produtos e subprodutos de origem animal, desacompanhados dos documentos zoossanitários. Porém, quando estiverem em desacordo com a norma, o artigo dispõe que o veículo que transportar a mercadoria deverá ser lacrado, com apreensão de documentos e deverá retornar à origem.

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De acordo com os autos, a decisão já foi cumprida pela autarquia. A unanimidade da sentença foi conferida pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas (revisora) e Antônio Bitar Filho (vogal).

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