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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Alta Floresta: funcionários de bancos proibidos de transportarem dinheiro

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O Ministério Público do Trabalho moveu ação civil pública em acusando o Banco Bradesco de obrigar seus empregados que exerciam funções administrativas, como caixas, escriturários e chefes de contas bancárias, a fazerem o transporte de grande quantidade de dinheiro entre agências e para atender a determinados clientes. Na ação, o MPT pediu em sede de liminar que essa conduta fosse coibida com a fixação de multa. A liminar foi concedida pela Vara do Trabalho de Alta Floresta.

De acordo com a decisão judicial, o banco está sujeito a pagar multa no valor de R$ 100 mil a cada irregularidade cometida, caso descumpra a liminar. A decisão vale para todos os municípios que estão sob a jurisdição da Vara de Alta Floresta.

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Para o MPT a conduta do banco representa clara ameaça à segurança, integridade física e à vida dos empregados envolvidos no trânsito dos valores, uma vez que ficam sujeitos a situações de roubo, rapto ou mesmo morte por parte de criminosos. Segundo a lei que rege a segurança para estabelecimentos bancários, o transporte de dinheiro só pode ser feito por empresa especializada ou pelo próprio banco, desde que tenha pessoal com formação de vigilante e que disponha de um sistema de segurança aprovado pelo Ministério da Justiça.

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