Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
quarta-feira, 4 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Funai estuda delimitar área indígena no Nortão

Compartilhe Facebook X Texto

A Fundação Nacional do Índio (Funai) designou grupo técnico com o objetivo de realizar estudos de natureza etno-histórica, antropológica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Apiaká, localizada no município de Apiakás (460 km de Sinop). Só Notícias verificou que o grupo é composto por uma antropóloga, um biólogo e pelo chefe da frente de proteção etno-ambiental Madeirinha da Funai, Leonardo Lênin Covezzi Val dos Santos.

Os pesquisadores permanecerão 25 dias em campo, terão 150 dias para entrega do relatório ambiental e 180 dias para entrega do relatório circunstanciado de identificação e delimitação, a contar do retorno de campo dos técnicos. Os estudos serão encaminhados ao Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal – PPTAL. O último levantamento da Funai, de 2006, indica que o Estado tem 73 áreas indígenas, das quais 56 estão regularizadas, 12 em estudo e cinco estão delimitadas.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Mato Grosso possui 42 etnias indígenas, com mais de 25 mil índios, entre elas, Juruna, Mehináko, Rikbaktsa, Yawalapiti, Bororo, Katitaulú, Nafukuá, Terena, Cinta Larga, Kayabí, Xavante e Apiaká.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

De acordo com a Funai, o procedimento atual para a identificação e delimitação, demarcação física, homologação e registro de terras indígenas está estabelecido é balizado no Decreto nº 1.775, de 8/01/1996, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas”, definindo claramente o papel do órgão federal indigenista, as diferentes fases e sub-fases do processo, bem como assegurando transparência ao procedimento, por meio de sua publicidade.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Registra-se que o procedimento administrativo para a reserva de terras destinadas à proteção de grupos indígenas, prevista no art. 26 da Lei nº 6.001/73, conta com rito diferente do aplicado às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estabelecido pelo Decreto nº 1.775/96.

Aquém e além desse processo, a Funai conta com duas outras atribuições, ditadas pelo Decreto nº 1.775/96, quanto à proteção das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas: o poder de disciplinar o ingresso e trânsito de terceiros em áreas nas quais se constate a presença de índios isolados, ou que estejam sob grave ameaça e a extrusão dos possíveis não-índios ocupantes das terras administrativamente reconhecidas como indígenas.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé