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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Justiça de Mato Grosso decide que bens de pequenas empresas são impenhoráveis

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São impenhoráveis os bens pertencentes à empresa de pequeno porte, se indispensáveis e imprescindíveis às atividades desenvolvidas. Com esse entendimento, a terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que declarou ineficaz penhora de depósito dos bens de uma empresa de contabilidade, posto que a dívida é particular de um de seus sócios e os referidos bens são instrumentos para o exercício de sua atividade.

O recurso foi interposto pelo apelante contra sentença que julgou procedente os embargos de terceiros que lhe move a empresa de contabilidade, para declarar ineficaz a penhora dos bens descritos nos autos. Explica que na ação de execução que ajuizou em face de um dos sócios da empresa foi efetuada a penhora de vários bens, como ar condicionados, cadeiras, estantes, armários, tapete e prateleiras.

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A apelante alega, em preliminar, a nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. No mérito, sustentou o equívoco da decisão que entendeu que os bens penhorados pertencem à embargante e guarnecem o escritório de contabilidade. Aduz por fim, que o devedor é sócio majoritário da apelada e que esta não atentou, quando da penhora, que os bens seriam pertencentes à pessoa jurídica.

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Em contra-razões, a apelada alega que a preliminar de litisconsórcio passivo necessário não merece acatamento, por ser totalmente desnecessário e sustenta ainda que a personalidade jurídica é totalmente distinta do devedor, além do que, os bens móveis penhorados são instrumentos para o exercício da atividade por ela desenvolvida.

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