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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Entidade cobra fim do nepotismo cruzado em Mato Grosso

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Antônio Cavalcanti Filho, coordenador estadual do MCCE, afirmou ontem que a próxima “missão” da Justiça é evitar o nepotismo cruzado, que é uma prática desencadeada a partir da proibição da contratação de parentes no Judiciário em 2005.

Com o nepotismo cruzado, segundo Ceará, muitos agentes públicos contratam parentes de conhecidos em troca da indicação dos seus familiares para outros órgãos. “Agora, o problema que teremos é outro. Combater essa prática vai ser a nossa missão”, pondera.

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O assunto já rendeu muita discussão após o Ministério Público Estadual (MPE) notificar no ano passado dezenas de prefeituras do Estado para que os agentes políticos demitissem seus parentes. A recomendação foi desautorizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) sob argumento de que a proibição ainda não estava prevista em lei.

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Ao decidir pelo fim do nepotismo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal devem prevalecer, ou seja, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência não são compatíveis com a contratação de nepotismo sem concurso público.

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“O nepotismo, além de refletir um gesto ilegítimo de dominação patrimonial do Estado, desrespeita os postulados republicanos da igualdade, da impessoalidade e da moralidade”, afirmou o ministro Celso de Mello, do STF.

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