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sábado, 7 de novembro de 2026
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Proibição de nepotismo deve se estender a Executivo e Legislativo, diz ministro

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O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por unanimidade, declarar constitucional resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe a prática do nepotismo na ocupação de cargos de confiança do Poder Judiciário, disse, no intervalo da sessão de julgamento, entender que a regra será aplicada naturalmente aos Poderes Executivo e Legislativo.

“A tese que foi consagrada é a de que o nepotismo é incompatível com pelo menos quatro princípios constitucionais: eficiência, impessoalidade, moralidade e igualdade. Como o artigo 37 da Constituição Federal é extensivo a todo o Estado, a conclusão que tenho é que fizemos um julgamento que alcança todos os Poderes”, afirmou Britto.

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O tribunal deverá julgar ainda hoje um caso concreto em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte recorre de decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, para quem a resolução do CNJ não se aplicaria ao Legislativo e ao Executivo do município de Água Nova. Como a ação já foi reconhecida como de repercussão geral, os ministros poderão editar uma súmula, para determinar expressamente que a resolução do CNJ seja seguida pelos demais Poderes.

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Conforme orientou o CNJ, é proibido o “exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção, chefia [termo incluído hoje pelos ministros do STF] e assessoramento”.

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“Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo, em cargos que não são efetivos, é proibido em toda a administração pública brasileira, em qualquer dos Poderes. É a confirmação de que não vale mais tomar posse no cargo, como se fosse do cargo, um feudo, patrimônio particular”, ressaltou Britto.

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