Ambiente de testes · não indexado pelos buscadores
sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Publicidade
E-01 · 1190 × 250E-01 · 336 × 100Super banner topo
Home › Geral
Geral

Justiça de Mato Grosso manda google excluir página ofensiva

Compartilhe Facebook X Texto

O site de relacionamento Orkut, da empresa Google Brasil Internet Ltda, deverá excluir do seu cadastro uma página de comunidade que traz mensagem ofensiva a uma empresa de Cuiabá. A determinação é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, por unanimidade, negou provimento a recurso impetrado pela Google contra decisão de Primeira Instância que concedeu tutela antecipada para a imediata exclusão da página do site de relacionamento (Recurso de Agravo de Instrumento nº 52.085/2008).

No recurso, a agravante argüiu que o decisum monocrático ofende a garantia constitucional de liberdade de expressão e o Estado Democrático de Direito. Aduz também que, uma vez removida a página da internet, “por questões de ordem técnica” a medida não mais pode ser restabelecida, não atendendo, portanto, aos requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada.

Publicidade
E-02 · 300 × 420

Na compreensão do relator do recurso, desembargador Benedito Pereira do Nascimento, em face do conjunto de provas contidas nos autos, restou suficientemente claro e convincente que estão presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela. Além disso, acrescentou que existe o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso de serem mantidas as mensagens divulgadas por meio do site Orkut, “porquanto expõe a imagem da empresa, atingindo sua honra, ao ter seu nome maculado por meio das mensagens vexatórias divulgadas, afetando sua credibilidade perante o mercado”.

Publicidade
E-03 · 600 × 100E-03 · 300 × 100
Leia tambémConta de água fica 2,76% mais cara em município do Nortão  

Na sua manifestação, o relator cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça que garante proteção também às pessoas jurídicas, quando violadas em sua honra objetiva: “No Brasil, está hoje assegurada constitucionalmente a indenizabilidade do dano moral à pessoa (art. 5º, X, da CF). O mesmo dano moral de que pode ser vítima também a pessoa jurídica, é reparável através da ação de indenização, avaliado o prejuízo por arbitramento”, sentenciou o relator.

Publicidade
E-05 · 300 × 250E-05 · 300 × 250

Ainda na avaliação do magistrado, os argumentos da agravante quanto à irreversibilidade da medida, não devem proceder, tendo em vista que “os meios virtuais evoluíram vertiginosamente, podendo-se proceder, sem qualquer prejuízo, à retirada das mensagens do Orkut”.

Publicidade
E-04 · 600 × 100E-04 · 300 × 100

Mais sobre Geral

Ver tudo →
Publicidade
E-06 · 300 × 250
Publicidade
E-08 · 970 × 250E-08 · 300 × 250Billboard antes do rodapé