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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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Tribunal orienta juízes e mandar para o Exército em Mato Grosso armas apreendidas

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso disciplinou a remessa de armas de fogo, armas brancas e munições à Unidade do Exército Brasileiro após a realização do laudo pericial, nos termos do que determina o Estatuto do Desarmamento. Com essa nova determinação, os magistrados, mesmo antes de proferir a sentença, já podem encaminhar as armas apreendidas para o Exército, que deverá lhe dar a destinação prevista em lei.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Valmir Alaércio dos Santos, anteriormente o magistrado necessitava esperar o prévio trânsito em julgado da sentença, para remeter ao Exército as armas, o que não estava em consonância com o Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 25, parágrafo único, que autorizou a remessa sem a necessidade de esperar o julgamento da ação.

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“Quando as armas apreendidas ou munições não mais interessarem à persecução penal, o magistrado deverá proceder à remessa ao Exército, ou seja, não se exige mais o trânsito em julgado da sentença”, explicou o juiz auxiliar, esclarecendo ainda que a remessa para destruição das armas deverá ser realizada quando não houver possibilidade legal de devolução.

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