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Acusado de tentar matar árbitro de futebol em Mato Grosso vai a júri popular

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A primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto por um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado e manteve decisão de pronúncia proferida em Primeira Instância. Segundo informações das testemunhas, o réu agrediu a vítima durante uma partida de futebol, em campo. A vítima apitava a partida, sendo que o acusado partiu para a agressão, momento em que foi contido por terceiros. Não satisfeito, ele foi ao carro, muniu-se com arma de fogo e disparou três tiros contra o árbitro, que foi socorrido por outras pessoas.

O crime ocorreu em 13 de junho de 2004, por volta de 7h, na Comunidade Cristal, zona rural do município de Nossa Senhora do Livramento. A vítima foi alcançada quando ia para casa em companhia de sua família, e atingida por três tiros em regiões vitais (cabeça, pescoço e peito). O agressor, que evadiu-se do local, foi pronunciado em Primeira Instância para ir a Júri Popular. Inconformado, alegou que agiu em legítima defesa, após injusta provocação e requereu o afastamento da qualificadora do motivo fútil.

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Porém, na análise da relatora do recurso, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, o recurso deve ser improvido. “A materialidade delitiva encontra-se comprovada nos autos, bem como sua autoria pelo réu, que é confessa. Ao confessar que efetuou os disparos contra a vítima, o réu procura levantar a figura da legítima defesa, enaltecendo a ocorrência de discussão anterior aos fatos. A prova testemunhal dá conta de que o réu agrediu a vítima, em campo, quando esta apitava a partida de futebol, sendo contido por terceiras pessoas. Ainda não satisfeito, dirigiu-se até seu carro, muniu-se com arma de fogo e, quando a vítima caminhava, desferiu-lhe os disparos”, assinalou a magistrada.

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Em relação ao pedido de exclusão da qualificadora do motivo fútil, a relatora afirmou que cabe à corte popular a apreciação do crime de tentativa de homicídio doloso (com intenção de matar) e a exclusão de qualificadora da pronúncia só é possível quando manifestamente improcedente. “Tal não é a hipótese no caso sob exame em que os disparos se deram quando a vítima caminhava, com sua família, em direção à sua casa, sendo atingida por três disparos”, finalizou.

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A decisão, em conformidade com o parecer ministerial, foi por unanimidade. Também participaram do julgamento o desembargador Rui Ramos Ribeiro (1º vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (2ª vogal convocada).

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